sexta-feira, 15 de julho de 2011

DE NOVO A LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Acabo de saber que o advogado Isaac Duarte de Barros foi condenado a dois anos de prisão por preconceito contra índios. (http://oglobo.globo.com/cidades/mat/2011/07/15/advogado-condenado-dois-anos-de-prisao-por-racismo-contra-indios-924914217.asp). O advogado André Borges Netto alega que seu cliente não cometeu crime algum e que apenas se utilizou da liberdade de expressão garantida pela Constituição Federal. Apesar de concordar que o texto de seu cliente contenha expressões bastantes pesadas (“vândalos, bugrada, malandros e vadios”), Netto recorrerá da sentença, pois seu cliente não se retratou quando teve oportunidade, por não reconhecer que não cometeu crime algum. Só a indenização aos índios chega a mixaria de trinta milhões de reais. Isso porque o jornal em que foi publicada a matéria tem apenas circulação estadual.

Assim sentenciou o juiz Moisés Anderson Costa Rodrigues: “A liberdade de expressão não é uma garantia absoluta, pois "a dignidade da pessoa humana, base do estado democrático de direito, prevalece sobre qualquer manifestação de pensamento que incite ao preconceito ou à discriminação racial, étnica e cultural”.


O Dr. Janer Cristaldo também já foi processado pelo mesmo motivo, porém teve a sorte de não ser condenado. É ele quem o revela em “Bugretur” (http://www.baguete.com.br/colunistas/colunas/31/janer-cristaldo/12/01/2011/bugretur). Favelados, negros, índios e judeus, hoje, ao menos no Mato Grosso do Sul,  certamente o levariam a falência. 

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