Acabo de acessar o vídeo "'pancadão" no quartel : Soldados desafiam lei e dançam funk ao som do hino nacional (http://www.globo.com/).
Muitos de nós já ouviram o hino nacional norte-americano (The star-spangled banner ) não só ser cantado, mas interpretado de diversas formas, inclusive com solo de guitarra. (1) Americanos têm isso: Aceitam tudo numa pra lá de ótima e, orgulhosos, batem palmas no fim do hino. Ed Mota também arriscou a prestar homenagem, interpretando tal hino, porém de forma séria, antes da corrida de Fórmula Indy, em Sampa. Menos mal. Pior foi Daniele Mercury, interpretando o nosso, na mesma ocasião (14/3/2010).
Joaquim Osório Duque Estrada e Francisco Manoel da Silva compuseram o belíssimo Hino Nacional Brasileiro apenas comparável em beleza, a meu ver, com a Marselhesa e The star-spangled banner.
Mas, as coisas têm “evoluído” por aqui (PQP!), durante a era vermelha. Já ouvimos as versões do Olodum(2), “Pirata” em ritmo de forró (3), Quanta Ladeira (4), Fafá de Belém (5) e até de Vanusa (6).
Em 24/5/2010 o Globo (9) revela que Martinho da Vila é o novo intérprete do Hinao Nacional, em ritmo de samba, naturalmente. E não para por aí. Será distribuído para toda a rede municipal do Estado do Rio de Janeiro. Segundo o presidente da CEDAE, Wagner Victer, a medida visa a "democratizar a letra do hino". Já o governador Sergio Cabral disparou essa "pérola": "Por ser associado ao período da didatura, o Hina Nacional passou a ser esquecido. Precisamos resgatar isso, pois ele tem a ver com a nossa cidadania brasileira".
O governador se esquece de que justamente no período dos governos militares o Hino Nacional era obrigatório nas escolas, não apenas em épocas de copa do mundo.
Sergio Cabral não é apenas um mal informado. É desprezível como governador e seria melhor manter a boca fechada, evitando nos brindar com tantas bobagens que se acostumou a dizer impunemente,
Mas, afinal, o que diz a lei 5.700, de 1º.de setembro de 1971, sobre o Hino Nacional Brasileiro? (7)
Art. 6o : O Hino Nacional é composto da música de Francisco Manoel da Silva e do poema de Joaquim Osório Duque Estrada, de acordo com o que dispõem os Decretos n. 171, de 20 de janeiro de 1890, e n. 15.671, de 6 de setembro de 1922, conforme consta dos Anexos ns. 3, 4, 5, 6 e 7.
Parágrafo único. A marcha batida, de autoria do mestre de música Antão Fernandes, integrará as instrumentações de orquestra e banda, nos casos de execução do Hino Nacional, mencionados no inciso I do artigo 25 desta Lei, devendo ser mantida e adotada a adaptação vocal, em fá maior, do maestro Alberto Nepomuceno.
Seção II: Do Hino Nacional
Art. 24. A execução do Hino Nacional obedecerá às seguintes prescrições:
I - Será sempre executado em andamento metronômico de uma semínima igual a 120 (cento e vinte);
II - É obrigatória a tonalidade de si bemol para a execução instrumental simples;
III - Far-se-á o canto sempre em uníssono;
IV - Nos casos de simples execução instrumental tocar-se-á a música integralmente, mas sem repetição; nos casos de execução vocal, serão sempre cantadas as duas partes do poema;
V - Nas continências ao Presidente da República, para fins exclusivos do Cerimonial Militar, serão executados apenas a introdução e os acordes finais, conforme a regulamentação específica.
Art. 25. Será o Hino Nacional executado:
I - Em continência à Bandeira Nacional e ao Presidente da República, ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal, quando incorporados; e nos demais casos expressamente determinados pelos regulamentos de continência ou cerimônias de cortesia internacional;
II - Na ocasião do hasteamento da Bandeira Nacional, previsto no parágrafo único do art. 14.
§ 1º A execução será instrumental ou vocal de acordo com o cerimonial previsto em cada caso.
§ 2º É vedada a execução do Hino Nacional, em continência, fora dos casos previstos no presente artigo.
§ 3º Será facultativa a execução do Hino Nacional na abertura de sessões cívicas, nas cerimônias religiosas a que se associe sentido patriótico, no início ou no encerramento das transmissões diárias das emissoras de rádio e televisão, bem assim para exprimir regozijo público em ocasiões festivas.
§ 4º Nas cerimônias em que se tenha de executar um Hino Nacional Estrangeiro, este deve, por cortesia, preceder o Hino Nacional Brasileiro.
Capítulo VI : Das Penalidades
Art. 35. A violação de qualquer disposição da presente lei, excluídos os casos previstos no art. 44 do Decreto-lei nº 898, de 29 de outubro de 1969, sujeita o infrator à multa de 1 (uma) a 4 (quatro) vêzes o maior salário-mínimo em vigor, elevada ao dôbro nos casos de reincidência.
Art. 36. A autoridade policial que tomar conhecimento da infração de que trata o artigo anterior, notificará o autor para apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, findo o qual proferirá a sua decisão, impondo ou não a multa.
§ 1º A autoridade policial, antes de proferida a decisão, poderá determinar a realização, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de diligências esclarecedoras, se julgar necessário ou se a parte o requerer.
§ 2º Imposta a multa, e uma vez homologada a sua imposição pelo juiz, que poderá proceder a uma instrução sumária, no prazo de 10 (dez) dias, far-se-á a respectiva cobrança, ou a conversão em pena de detenção, na forma da lei penal.
Muita gente boa por aí acha que o “ouvirudum” deveria receber nova letra, menos “difícil”, sem margens plácidas, brado retumbante, raios fúlgidos, penhor, impávido colosso, fulguras, florão, garrida, lábaro, clava forte etc. Talvez nas mãos de um bom sambista não faltassem “na minha/nossa mente, fascínio/me fascina, alucina e alvorecer” num ritmo, quem sabe, sincopado?
Tem muita gente aí querendo substituir o tradicional pelo da Internacional Socialista (8)
Então, está combinado: Em nome da liberdade de expressão e da cidadania vale tudo e a lei e o Hino original que se danem. O negócio é "desconstruir", porque "outro sonho é possível"...
Fontes:
(1) (http://en.wikipedia.org/wiki/Performances_and_adaptations_of_The_St...)
(2) (http://www.submarino.com.br/produto/2/1332642?franq=141470&ST=C...)
(3) (http://www.pirata.com.br/hino/)
(4) (http://www.youtube.com/watch?v=J6yCrZnEUyQ)
(5) (http://letras.terra.com.br/fafa-de-belem/924257/)
(6) (http://www.sedentario.org/videos/cantora-vanusa-destroi-o-hino-nacional-brasileiro-2-18971)
(7) (http://www.mre.gov.br/portugues/ministerio/legislacao/cerimonial/le...)
http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&cr=countryBR&q=Hin...
http://www.culturabrasil.pro.br/internacional.htm
http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u28983.shtml
http://www2.fpa.org.br/conteudo/um-inicio-da-retomada-da-cultura-so...
http://www.pstu.org.br/internacional_materia.asp?id=622&ida=0
http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2003/11/267504.shtml
http://noticias.recife.pe.gov.br/index.php?GrupoCodigo=15&UltAn...
http://www.montfort.org.br/index.php?secao=imprensa&subsecao=br...
http://www.eagora.org.br/arquivo/O-camarada-Lnin-nosso/
http://www.mst.org.br/jornal/289/internacional
http://www.correiointernacional.com/?p=722
(8) http://www.culturabrasil.pro.br/internacional.htm
(9) http://oglobo.globo.com/rio/mat/2010/05/24/governo-do-estado-lanca-...
Curiosidades sobre o possível plágio do Hino Nacional Brasileiro:
http://veja.abril.com.br/090200/p_138.html
http://veja.abril.com.br/idade/hinoXcolonial/hino.html
http://paulinyi.com/anexos/musica/hinoBr_port.html
"O fato é que o Hino Nacional é um plágio, sim, mas não do Pe. José Maurício, mas sim de Paganini, numa sonata para violino que apresenta EXATAMENTE a mesma frase inicial do Hino, apenas que em modo menor.[...] o que temos é um plágio da obra de Paganini escrito utilizando o estilo de José Maurício, mas não um plágio de José Maurício em si".
http://www.gnn.com.br/forum/showthread.php?t=1000019655
http://forum.cifraclub.terra.com.br/forum/11/119463/
[...]das quatro primeiras notas que são idênticas à Primeira Sonata para violino e violão do Paganini.
Tradução da "Marselhesa":
http://letras.terra.com.br/hinos/682811/
Tradução do hino "The star-spangled banner ":
http://www.suapesquisa.com/paises/eua/hino_estados_unidos.htm
http://uolesporte.blogosfera.uol.com.br/2011/05/01/luan-santana-passa-ridiculo-ao-cantar-hino-nacional-na-f-indy/
Bombeiros invandem quartel, em protesto por baixos salários. O BOPE entra e prende mais de 600 deles, segundo a Band News FM.
Parece piada, mas uma força auxiliar prendeu a outra. Isso mesmo. Aqui, no Rio.
http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,bombeiros-manifestantes-continuam-presos-apos-invasao-do-bope-em-quartel,727974,0.htm
Vejamos o que pensa o advogado Paulo Tadeu Rodrigues Rosa.
"As forças auxiliares segundo o art. 144, § 6.º, da CF, são constituídas pelas polícias militares e corpos de bombeiros militares, e seus integrantes devem obediência ao Governador do Estado e do Distrito Federal. Por disposição do art. 144, § 5.º, a polícia militar e corpo de bombeiro são responsáveis nas cidades e nos Estados-membros da Federação pelo policiamento ostensivo e preventivo, que é exercido com exclusividade por essas corporações.
Os integrantes das forças auxiliares assim como ocorre com os integrantes das forças armadas estão sujeitos ao princípio da hierarquia e da disciplina, sujeitando-se pelo seu descumprimento as penalidades previstas em lei. Mas, acontece que alguns integrantes destas corporações desrespeitando a vedação constitucional ao direito de greve, art. 142, § 3.º, inciso IV c.c. art. 42, § 1.º, da CF, estão praticando atos que ferem a ordem pública e tranqüilidade.
A reivindicação dos policiais é legítima e justa, mas isso não lhes confere o direito de promoverem uma greve em flagrante desrespeito a Constituição Federal. O militar estadual, art. 42 da CF, ou federal, art. 142 da CF, é um voluntário em suas funções, e deve cumprir com o seu juramento, sujeitando-se por seu descumprimento as penalidades previstas em lei. O militar assim como o policial militar fazem jus a uma remuneração justa e digna, mas o diálogo deve ser o caminho na luta pelos direitos, em decorrência da importância e da relevância dos serviços prestados por esses profissionais de segurança"
http://www.advogado.adv.br/direitomilitar/ano2001/pthadeu/geveforauxiliares.htm
Pois é... pelo visto é este o modelo de democracia socialista que orgulhosamente estamos construindo.
http://oglobo.globo.com/participe/mat/2011/06/14/bandeira-esta-rasgada-em-monumento-no-mirante-do-pasmado-em-botafogo-924682663.asp
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